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1. Objeto

A Cofina Media, S.A. (“Cofina”), em parceria com a Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda. (“Janssen”), companhia farmacêutica do grupo Johnson & Johnson, com o apoio institucional da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares (“APAH”) e tendo como Knowledge Partner, a MOAI Consulting, pretende, no âmbito da 8.ª Edição da Conferência “Investir em Saúde” e nos termos e condições previstos no presente regulamento (“Regulamento”), atribuir três prémios destinados a reconhecer e premiar boas práticas na área da saúde.

As candidaturas serão subjacentes às seguintes categorias (“Categorias”):

  • “Adoção de Tecnologia”
  • “Organização centrada no doente”
  • “Value-Based healthcare”

A submissão das candidaturas implica a aceitação pelos candidatos e vinculação ao presente Regulamento, o qual poderá ser consultado neste site da iniciativa (“Site”).

2. Candidaturas

2.1. As candidaturas podem ser submetidas de uma das seguintes formas:

  • Por uma única pessoa;
  • Por um grupo de pessoas;
  • Por um estabelecimento de prestação de cuidados de saúde, de natureza pública ou privada (“Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde”).

2.2. Os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos:

  1. No caso de pessoas singulares (uma única pessoa ou um grupo de pessoas): Exercício de funções num Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde.

Para as candidaturas submetidas por um grupo de pessoas nos termos do previsto no ponto 2.1 as condições de elegibilidade estabelecidas nesta alínea são apenas exigíveis a um dos seus autores.

  • No caso de um Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde:
    • Ter sede em Portugal;
    • Pelo menos um dos autores do Trabalho reunir as condições indicadas no ponto 2.2

2.3. A candidatura é gratuita.

2.4. Encontra-se vedada a submissão de candidaturas por parte dos colaboradores da Cofina ou da Janssen. Não podem ainda candidatar-se familiares da comissão de avaliação até ao 2.º grau.

2.5. No caso de as candidaturas serem submetidos por um grupo de pessoas ou por um Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde, deverá ser nomeado um representante (“Representante”) que actuará em nome do grupo de pessoas ou em nome do Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde e que será identificado em declaração a apresentar conforme o previsto na Secção 5.1.2. Este representante terá as seguintes responsabilidades:

  1. Representar o grupo ou o Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde perante a Cofina e a Comissão de Avaliação, prestando todas as informações solicitadas por estas;
  2. Receber o Prémio que possa ser atribuído;
  3. As demais previstas no presente Regulamento.

2.6. Cada candidato poderá apresentar até 3 (três) candidaturas, desde que reúna as condições constantes do Regulamento.

3. Processo de Candidatura

3.1. As candidaturas deverão ser submetidas no formato Poster, obrigatoriamente por meio electrónico, em ficheiro PDF de alta resolução ou com uma resolução que permita que o texto e as ilustrações sejam projectados e legíveis a uma distância de 1,5m (“Poster”).

3.1.1. Será disponibilizado no Site investiremsaude.negocios.pt o layout do Poster que os candidatos deverão descarregar, preencher com os projectos candidatos e posteriormente submeter através do contacto de e-mail indicado na secção de contactos: investiremsaude@cofina.pt

3.1.2. As candidaturas deverão obedecer à seguinte estrutura:

  • Indicação da Categoria a que concorre;
  • Título (em maiúsculas e sem abreviaturas);
  • Desafio ou problema a resolver;
  • Objectivo;
  • Solução;
  • Método;
  • Conclusão;
  • Imagens ou gráficos explicativos;
  • Métricas.

3.2. Adicionalmente, as candidaturas:

  • Deverão ser de projectos da autoria do(s) candidato(s) e não poderão violar direitos de terceiros, nomeadamente de propriedade intelectual, sendo o(s) candidato(s) os exclusivos responsáveis por recolher as respectivas autorizações e/ou consentimentos, caso necessário, e por quaisquer violações que venham a praticar, sendo tal responsabilidade solidária no caso de os candidatos serem um grupo de pessoas singulares;
  • Não poderão conter dados pessoais identificáveis de terceiros.

3.3. Caso as candidaturas sejam elaboradas com base num projecto de investigação – todo e qualquer projecto que inclua pesquisa empírica e trabalho de campo – levado a cabo pelo(s) candidato(s), este terá de ter sido autorizado por escrito pelas entidades regulamentares competentes, inclusive pelo Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde onde o(s) investigador(es), ou pelo menos o investigador principal, exerça(m) funções e/ou onde o projecto decorre(u).

4. Responsabilidade pelo conteúdo da candidatura

4.1. Os candidatos são responsáveis por toda a informação e conteúdos que disponibilizem e garantam que:

  1. Satisfazem as condições constantes do presente Regulamento;
  2. As candidaturas submetidas não contêm informações/dados ilegais, falsos, enganosos, maldosos, abusivos, racial, ética ou moralmente condenáveis, prejudiciais ou atentatórios da dignidade das pessoas;
  3. São da sua autoria e não violam a lei aplicável nem direitos de terceiros, nomeadamente de propriedade intelectual, tendo sido devidamente recolhidas as correspondentes as autorizações constantes no ponto 3.3 , se necessário;
  4. No caso de as candidaturas submetidas terem como base um ensaio clínico, que foram observadas as disposições da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, conforme alterada, demais legislação e regulamentação aplicável e que se encontram habilitados a divulgar os resultados do respectivo ensaio.

4.2. A Cofina reserva-se o direito de excluir as candidaturas que incumpram o disposto neste Regulamento, nomeadamente caso entenda que as mesmas violam direitos de terceiros ou se, tal for solicitado pelos titulares de direitos de propriedade intelectual sobre elementos inseridos nas candidaturas, e/ou em caso de decisão administrativa ou judicial para o efeito.

5. Apresentação de candidaturas

5.1. As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento da ficha de candidatura disponível no Site (doravante “Ficha de Candidatura”) e submetidas através do mesmo Site, na qual o(s) candidato(s) deverá(ão) indicar e juntar, consoante aplicável:

5.1.1 Informação relativa à identificação do(s) candidato(s) (na Ficha de Candidatura):

  • Nome completo do(s) candidato(s)/denominação social do Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde;
  • Identificação fiscal do(s) candidato(s)/do Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde;
  • Número de identificação (BI ou CC) do(s) candidato(s);
  • Idade do(s) candidato(s);
  • Nacionalidade do(s) candidato(s);
  • Morada do Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde;
  • Identificação do Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde e serviço onde o(s) candidato(s) exerce(m) funções;
  • Categoria profissional do(s) candidato(s);
  • Identificação do Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde onde o projecto de investigação decorre(u), se aplicável;
  • Telefone/Telemóvel do(s) candidato(s) e/ou do seu representante, se aplicável;
  • E-mail do(s) candidato(s) e/ou do seu representante;

5.1.2. Documentos obrigatórios a anexar na ficha de candidatura:

  • Poster devidamente preenchido;
  • Declaração de nomeação do representante prevista na Secção 2.5, assinada por todos os elementos do grupo.

5.2. Declarações e garantias dos candidatos:

Os candidatos deverão ainda declarar:

  • Que o projecto de investigação que serviu de base à redacção da candidatura foi, se aplicável, autorizado pelas entidades reguladoras competentes e pelo Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde onde o(s) investigador(es) ou pelo menos o investigador principal exerça(m) funções e/ou onde o projeto decorre(u);
  • Que reconhecem e aceitam que, caso sejam vencedores, a Cofina e Janssen poderão divulgar ou divulgarem se tal lhes for imposto pelas normas legais a que se encontram sujeitas, incluindo o Estatuto do Medicamento, e pelos meios que entender ou a que estiver obrigada, designadamente na Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade do INFARMED, informação referente ao Prémio concedido, incluindo, a identificação do(s) vencedor(es) e o montante do Prémio.

5.3. As candidaturas, contendo a Ficha de Candidatura e a documentação prevista no ponto 5.1.2, deverão ser enviadas até às 23h59 GMT do dia 15 de Fevereiro de 2024.

5.4. A Cofina não se responsabiliza pela não recepção das candidaturas, nomeadamente causada por interrupções ou falhas de rede.

5.5. O(s) e-mail(s) do(s) candidato(s) deverá(ão) estar ativo(s) e atualizado(s) durante todo o período desta iniciativa, caso haja alguma alteração nos contactos do candidatado este deve avisar a Organização com a maior brevidade possível.

6. Selecção das Candidaturas

6.1. Compete à MOAI Consulting:

  • Verificar a conformidade das candidaturas submetidas, com o disposto no presente Regulamento, designadamente na Secção 3 do mesmo;
  • Escalonar as candidaturas segundo critérios pré-definidos;
  • Disponibilizar a informação ao Júri do Prémio.

6.2. Compete à Cofina:

  • Proceder à recepção das candidaturas;
  • Contabilizar as classificações atribuídas a cada candidatura por cada elemento da Comissão de Avaliação, de forma a identificar os vencedores em cada Categoria;
  • Comunicar informação aos candidatos relacionada com a presente iniciativa.

6.3. Caso a Cofina ou a MOAI Consulting verifiquem que existem candidaturas que incumprem o disposto neste Regulamento, poderá, à sua escolha, optar por recusar liminarmente a candidatura ou solicitar ao(s) candidato(s) a correcção das desconformidades no prazo e nas condições comunicadas por aquela.

7. Avaliação dos Trabalhos

7.1. As candidaturas submetidas serão previamente analisadas pela MOAI Consulting e posteriormente avaliados por uma Comissão de Avaliação, a divulgar no presente site, a quem compete em exclusivo a respectiva avaliação, bem como a selecção dos vencedores.

7.2. Caso a composição da Comissão de Avaliação seja, de alguma forma, alterada, a Cofina compromete-se a divulgar publicamente tal alteração no Site.

7.3. A Comissão de Avaliação avaliará as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:

  • Relevância do desafio a que pretende responder:
  • Aplicabilidade prática;
  • Impacto alcançado;
  • Universo de pessoas abrangidas;
  • Escalabilidade e replicabilidade;
  • Retorno do Investimento;
  •  Apresentação dos dados – Apresentação clara, inteligível, rigorosa cientificamente e com boa disposição gráfica, objectivo bem definido e resultados apresentados de forma estruturada.

7.4. As decisões da Comissão de Avaliação são soberanas e irrevogáveis, não existindo qualquer tipo de recurso.

7.5. Cada membro da Comissão de Avaliação irá atribuir a cada uma das candidaturas uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), podendo as pontuações ir até à décima do valor numérico. A pontuação final de cada Trabalho é atribuída por média ponderada das pontuações atribuídas pelos elementos da Comissão de Avaliação votantes (ou seja, a média é calculada sobre o número de elementos votantes).

7.6. Em caso de empate, o Presidente da Comissão de Avaliação terá voto de qualidade.

7.7. A Comissão de Avaliação reserva-se o direito de solicitar informações e/ou esclarecimentos ao(s) candidato(s) ou seus representantes, consoante o caso, sobre o conteúdo das candidaturas, se assim entender conveniente à boa avaliação dos mesmos.

8. Apresentação das candidaturas

8.1. Todas as candidaturas serão divulgadas e ficarão disponíveis no site da iniciativa durante um ano.

9. Selecção dos Vencedores

9.1. A selecção será feita de acordo com os critérios enunciados no Ponto 7.3 supra. A Comissão de Avaliação decidirá, antes de dia 15 de Março de 2024, qual o vencedor em cada uma das Categorias, correspondendo ao que tiver maior pontuação em cada Categoria. Os vencedores serão anunciados num Evento final, com data a anunciar, sendo o respetivo Prémio atribuído nesse mesmo Evento.

10. Prémios

10.1. A cada um dos 3 (três) vencedores, 1 (um) por cada Categoria, será atribuído um prémio no valor de €1500 (mil e quinhentos euros), sendo atribuídos três Prémios no total.

10.2. Os Prémios serão atribuídos diretamente ao(s) autor(es) ou seu representante, consoante aplicável, através de transferência bancária, mediante apresentação de recibo e/ou factura, ou conforme determinar a legislação vigente aquando da atribuição do Prémio.

10.3. Os vencedores serão referidos num suplemento editorial de cobertura da Conferência e Entrega de Prémios e numa Dupla Editorial dedicada exclusivamente aos vencedores no Jornal de Negócios e nos meios de comunicação da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

11. Direitos de Propriedade Intelectual

Os autores das candidaturas vencedoras concedem à Cofina e à Janssen uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, gratuita, transmissível e sublicenciável para utilizar na totalidade ou parcialmente, modificar, traduzir e utilizar em conjunto com ou em outras obras, reproduzir, distribuir, divulgar, difundir, comunicar ao público e colocar à disposição do público, sem limitações de meio, local ou forma, as candidatura e respectivo conteúdo, para quaisquer fins pretendidos, nomeadamente, mas não exclusivamente, para acções de divulgação/promoção da presente iniciativa, de futuras iniciativas, mencionando sempre os seus autores, considerando-se contrapartida adequada para o efeito o valor dos Prémios.

12. Dados pessoais

12.1. A Cofina é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados no âmbito da presente iniciativa, tratando esses dados para as finalidade exclusivas de gestão da presente iniciativa, conforme previsto no Regulamento. A Cofina garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais dos candidatos (incluindo representante dos candidatos) na presente iniciativa, de acordo com o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de dados), podendo os candidatos consultar, a todo o tempo, a política de privacidade da Cofina, disponível em https://aminhaconta.xl.pt/Layers/PrivacyPolicy#privacyPolicy.

12.2. Os candidatos deverão dispor de medidas de protecção necessárias ao navegar na Internet, sob pena de os dados disponibilizados serem vistos por terceiros não autorizados.

12.3. No caso de apresentação de candidatura por um Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde, a Cofina assume que a disponibilização dos dados pessoais do representante (e de quaisquer outras pessoas singulares mencionadas na documentação da candidatura) foi consentida pelo próprio, tendo o Estabelecimento de Prestação de Cuidados de Saúde informado o respectivo representante (e quaisquer outras pessoas singulares mencionadas na documentação da candidatura) relativamente à forma como os dados pessoais serão tratados nos termos descritos no presente ponto.

12.4. Os candidatos tomam desde já conhecimento de que o envio dos dados, através de e-mail, é necessário e obrigatório para efeitos de participação na presente iniciativa, consentindo expressamente o seu tratamento para as finalidades no presente Regulamento.

12.5. Para efeitos do tratamento de dados para a finalidade indicada no Ponto 12.1, a Cofina poderá recorrer a entidades subcontratadas.

12.6. A Cofina conservará os dados pessoais dos candidatos durante o prazo necessário ou permitido em função dos fins para os quais foram recolhidos.

Os critérios para a determinação do prazo de conservação incluem:

12.7. Os vencedores dos Prémios aceitam desde já a divulgação dos seus dados de identificação por qualquer forma e meio, incluindo nomeadamente em um ou vários meios de comunicação  de âmbito nacional (quer seja imprensa diária e/ou revistas) e/ou no websites da Cofina e da Janssen, sem direito a qualquer contrapartida económica.

13. Calendário

13.1. Prazo de submissão das candidaturas (Formulário de Candidaturas com Documentação em anexo): até às 23h59 GMT do dia 15 de Fevereiro de 2024.

13.2. Divulgação dos vencedores dos Prémios: Abril de 2024 em evento evento digital, em data a anunciar.

Para qualquer esclarecimento os candidatos deverão enviar um email para: investiremsaude@cofina.pt

Download do Regulamento (PDF)
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